Legislação
Lei 12.726, de 16/10/2012
Art. 0º
Juizado especial cível e criminal. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei 9.099, de 26/09/1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 95 (Juizado Especial cível e criminal)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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