Legislação

Lei 12.726, de 16/10/2012

Art.

Juizado especial cível e criminal. Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei 9.099, de 26/09/1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 95 (Juizado Especial cível e criminal)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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