Legislação
Lei 12.737, de 30/11/2012
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 02/04/2013.
Brasília, 30/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;