Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 27

Capítulo VIII - DO CORPO DOCENTE (Ir para)

Art. 27

- O corpo docente das IFE será constituído pelos cargos efetivos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de que trata esta Lei e pelos Professores Visitantes, Professores Visitantes Estrangeiros e Professores Substitutos.

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