Legislação
Lei 12.772, de 28/12/2012
Capítulo VIII - DO CORPO DOCENTE (Ir para)
Art. 28- A contratação temporária de Professores Substitutos, de Professores Visitantes e de Professores Visitantes Estrangeiros será feita de acordo com o que dispõe a Lei 8.745/1993.
Lei 8.745, de 09/12/1993 (Contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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