Legislação
Lei 12.775, de 28/12/2012
Art. 23
Capítulo III - DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO (Ir para)
Seção III - CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 23- A Lei 9.654/1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A e II-A, na forma dos Anexos X e XI desta Lei.
Lei 9.654, de 2/06/1998 (Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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