Legislação
Lei 12.775, de 28/12/2012
Art. 24
Capítulo III - DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO (Ir para)
Seção IV - CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA (Ir para)
Art. 24- O Anexo I da Lei 11.358/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XII desta Lei.
Lei 11.358, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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