Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 19

Capítulo XVIII - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 19

- Os Anexos VIII e IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XIX e XX desta Lei.

Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
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