Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 19
Capítulo XVIII - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 19- Os Anexos VIII e IX da Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XIX e XX desta Lei.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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