Legislação
Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 76
Capítulo XLVIII - DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (Ir para)
Art. 76- Os Anexos I, II e III da Lei 11.526, de 4/10/2007, passam a vigorar na forma dos Anexos C, CI e CII desta Lei.
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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