Legislação

Lei 12.783, de 11/01/2013

Art. 18

Capítulo V - DOS ENCARGOS SETORIAIS (Ir para)

Art. 18

- Fica a União autorizada a destinar os créditos objeto do art. 17 e os créditos que possui diretamente na Itaipu Binacional à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

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