Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 12

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção III - DOS INCENTIVOS FISCAIS, DO CRÉDITO E DO SEGURO RURAL (Ir para)

Art. 12

- O crédito rural privilegiará a aquisição de equipamentos de irrigação mais eficientes no uso dos recursos hídricos, a modernização tecnológica dos equipamentos em uso e a implantação de sistemas de suporte à decisão para o manejo da irrigação.

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