Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 18

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção V - DAS TARIFAS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 18

- (VETADO).

O artigo vetado alterava o art. 25, da 10.438, de 26/04/2002.
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 25 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)
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