Legislação
Lei 12.787, de 11/01/2013
Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção VIII - DO CONSELHO NACIONAL DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Art. 21- É o Poder Executivo autorizado a instituir Conselho Nacional de Irrigação, cuja competência, composição e funcionamento serão definidos no ato de sua criação.
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