Legislação

Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 33

Capítulo V - DA IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS PROJETOS PÚBLICOS DE IRRIGAÇÃO E DAS INFRAESTRUTURAS DE USO COMUM, DE APOIO À PRODUÇÃO E DA UNIDADE PARCELAR (Ir para)

Subseção II - DA INFRAESTRUTURA DOS PROJETOS PÚBLICOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Art. 33

- Integram as infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção as terras em que essas se localizam e as respectivas faixas de domínio.

Parágrafo único - As infraestruturas de uso comum localizadas no interior das unidades parcelares constituem servidões do gestor do Projeto Público de Irrigação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total