Legislação
Lei 12.787, de 11/01/2013
Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção I - DOS PLANOS E PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Os Projetos Públicos de Irrigação serão planejados e implementados em conformidade com os respectivos Planos de Irrigação.
Parágrafo único - Os Projetos Públicos de Irrigação conterão previsão das fontes de financiamento e estimativas acerca dos recursos financeiros requeridos e cronograma de desembolso.
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