Legislação

Lei 12.795, de 02/04/2013

Art.
Art. 2º

- As leis aprovadas e sancionadas em 2012, que tratam das despesas a que se refere o anexo específico previsto no art. 76 da Lei 12.708, de 17/08/2012, têm eficácia financeira a partir de 01/01/2013, quando outra data não estiver estabelecida nas disposições, tabelas ou anexos daquelas leis.

Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 76 (LDO/2013)

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no inciso I do art. 50 da Lei 12.708, de 17/08/2012, às despesas previstas no caput deste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total