Legislação
Lei 12.795, de 02/04/2013
- As leis aprovadas e sancionadas em 2012, que tratam das despesas a que se refere o anexo específico previsto no art. 76 da Lei 12.708, de 17/08/2012, têm eficácia financeira a partir de 01/01/2013, quando outra data não estiver estabelecida nas disposições, tabelas ou anexos daquelas leis.
Lei 12.708, de 17/08/2012, art. 76 (LDO/2013)Parágrafo único - Aplica-se o disposto no inciso I do art. 50 da Lei 12.708, de 17/08/2012, às despesas previstas no caput deste artigo.
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