Legislação
Lei 12.823, de 05/06/2013
Art. 9º
Art. 9º
- A Lei 11.539/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior) [Art. 2º - [...]
[...]
II - 1.050 (mil e cinquenta) cargos de Analista de Infraestrutura.] (NR)
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