Legislação

Lei 12.826, de 05/06/2013

Art. 10
Art. 10

- Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFCA:

I - 197 (cento e noventa e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior; e

II - cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto pela Lei 11.091, de 12/01/2005, sendo 212 (duzentos e doze) cargos de nível superior classe E e 318 (trezentos e dezoito) cargos de nível intermediário classe D, na forma descrita no Anexo desta Lei.

Lei 11.091, de 12/01/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)
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