Legislação
Lei 12.830, de 20/06/2013
Art. 0º
Processo penal. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 4º (Inquérito Policial).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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