Legislação
Lei 12.839, de 09/07/2013
Art. 7º
Art. 7º
- A Lei 12.599, de 23/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 6º (Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011). Administrativo. Tributário. Altera as Leis 10.893, de 13/07/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM) [Art. 6º - A pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da Tipi utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados a exportação.
[...]
§ 5º - (Revogado).
§ 6º - Para os fins deste artigo, considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
§ 7º - O disposto neste artigo não se aplica a empresa comercial exportadora.] (NR)
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