Legislação
Lei 12.850, de 02/08/2013
Art. 0º
(Vigência em 19/09/2013). Criminal. Penal. Processo penal. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal); revoga a Lei 9.034, de 03/05/1995; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (arts. 2º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 4º, 5º, 7º, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 11, )Lei 13.260, de 16/03/2016, art. 19 (art. 1º, § 2º, II)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 158 (art. 3º)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Quadrilha (Pesquisa Jurisprudência)
Bando (Pesquisa Jurisprudência)
Organização criminosa (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XLIII (Crime inafiançável).
Lei 9.034, de 03/05/1995 (Organizações criminosas. Quadrilha e bando)
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.807, de 13/07/1999 (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas)
Bando (Pesquisa Jurisprudência)
Organização criminosa (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XLIII (Crime inafiançável).
Lei 9.034, de 03/05/1995 (Organizações criminosas. Quadrilha e bando)
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.807, de 13/07/1999 (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas)