Legislação

Lei 12.852, de 05/08/2013

Art. 19

Título I - DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS DOS JOVENS (Ir para)

Seção V - DO DIREITO À SAÚDE (Ir para)
Art. 19

- O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida, considerando suas especificidades na dimensão da prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde de forma integral.

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