Legislação
Lei 12.852, de 05/08/2013
Título I - DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DOS JOVENS (Ir para)
Seção VII - DO DIREITO À COMUNICAÇÃO E À LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Ir para)
Art. 26- O jovem tem direito à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação.
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