Legislação
Lei 12.852, de 05/08/2013
Art. 34
Título I - DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DOS JOVENS (Ir para)
Seção X - DO DIREITO À SUSTENTABILIDADE E AO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 34- O jovem tem direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações.
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