Legislação
Lei 12.852, de 05/08/2013
Art. 37
Título I - DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DOS JOVENS (Ir para)
Seção XI - DO DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA E AO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Art. 37- Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social.
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