Legislação
Lei 12.852, de 05/08/2013
Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE (Ir para)
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE (Ir para)
Art. 39- É instituído o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, cujos composição, organização, competência e funcionamento serão definidos em regulamento.
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