Legislação
Lei 12.857, de 02/09/2013
Art. 17
Art. 17
- Os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei 11.539, de 8/11/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 2º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior) [Art. 2º - [...]
I - 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - 1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura.] (NR)
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