Legislação
Lei 12.865, de 09/10/2013
Art. 26
Art. 26
- O art. 7º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)[Lei 10.865/2004, art. 7º - [...]
I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou [[Lei 10.865/2004, art. 3º.]]
- [...] ] (NR)
I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou [[Lei 10.865/2004, art. 3º.]]
- [...] ] (NR)
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