Legislação
Lei 12.871, de 22/10/2013
Capítulo III - DA FORMAÇÃO MÉDICA NO BRASIL (Ir para)
Art. 11- A regulamentação das mudanças curriculares dos diversos programas de residência médica será realizada por meio de ato do Ministério da Educação, ouvidos a CNRM e o Ministério da Saúde.
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