Legislação
Lei 12.873, de 24/10/2013
- O art. 285-B da Lei 5.869, de 11/01/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
Lei 5.869, de 11/01/1973, art. 285-B (CPC)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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