Legislação
Lei 12.875, de 30/10/2013
Art. 0º
Eleitoral. Altera a Lei 9.096, de 19/09/1995, e a Lei 9.504, de 30/09/1997, nos termos que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Eleitoral
Eleições
Partido político
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013).
Eleições
Partido político
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Partidos Políticos)
5.105/STF (Eleitoral. Fundo partidário. Partidos políticos. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º e 2º, da Lei 12.875/2013).