Legislação
Lei 12.894, de 17/12/2013
Art. 0º
Criminal. Penal. Remédio. Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei 10.446, de 08/05/2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.446, de 08/05/2002 (Inquérito Policial. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88)
CF/88, art. 144, § 1º, I (Polícia Federal. Competência).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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