Legislação

Lei 12.895, de 18/12/2013

Art.
Art. 1º

- O art. 19-J da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 19-J (Sistema Único de Saúde – SUS)
[Art. 19-J - [...].
[...]
§ 3º - Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total