Legislação
Lei 12.895, de 18/12/2013
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 19-J da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 19-J (Sistema Único de Saúde – SUS) [Art. 19-J - [...].
[...]
§ 3º - Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;