Legislação

Lei 12.919, de 24/12/2013

Art. 105

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES (Ir para)

Art. 105

- Com vistas à apreciação da proposta orçamentária de 2014, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o art. 70 e o inciso II do § 1º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito, para consulta, aos seguintes sistemas ou informações, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital:

I - SIAFI;

II - SIOP;

III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - SINTESE;

V - Sistema de Informação das Estatais - SIEST;

VI - SIASG, inclusive ComprasNet;

VII - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - INFORMAR;

VIII - Cadastro das entidades qualificadas como OSCIP, mantido pelo Ministério da Justiça;

IX - CNPJ;

X - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão - SINDEC, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

XI - SICONV;

XII - Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SISPAC;

XIII - Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC, do DNIT;

XIV - CNEA, do Ministério do Meio Ambiente;

XV - Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS;

XVI - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE; e

XVII - Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN.

Parágrafo único - Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados segundo requisitos estabelecidos pelos órgãos gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total