Legislação
Lei 12.919, de 24/12/2013
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 128- A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2014 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2014; ou
II - até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único - Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 39 e 40, ou de acordo com o previsto no art. 38.
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