Legislação
Lei 12.919, de 24/12/2013
Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 21- O Projeto de Lei Orçamentária de 2014 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2012-2015, de que trata a Lei 12.593, de 18/01/2012.
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