Legislação

Lei 12.919, de 24/12/2013

Art. 26

Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção III - DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)

Art. 26

- O Poder Judiciário disponibilizará mensalmente, de forma consolidada por órgão orçamentário, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a relação dos precatórios e das requisições de pequeno valor pagos, considerando as especificações estabelecidas nos incisos do caput do art. 25, com as adaptações necessárias.

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