Legislação
Lei 12.919, de 24/12/2013
Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção IV - DOS EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS (Ir para)
Art. 34- Nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as categorias de programação correspondentes a empréstimos, financiamentos e refinanciamentos indicarão a lei que definiu encargo inferior ao custo de captação.
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