Legislação
Lei 12.933, de 26/12/2013
Art. 0º
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020). (Efeitos a partir da regulamentação). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 895, de 06/09/2019, art. 1º (arts. 1º, 1º-A, 1º-B e 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020)Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001 (Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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