Legislação
Lei 12.965, de 23/04/2014
Capítulo IV - DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Art. 26- O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
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