Legislação
Lei 12.965, de 23/04/2014
Capítulo IV - DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Art. 27- As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:
I - promover a inclusão digital;
II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
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