Legislação

Lei 12.965, de 23/04/2014

Art. 8º-D

Capítulo II - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS (Ir para)

Seção II - DOS DIREITOS E DAS GARANTIAS DOS USUÁRIOS DE REDES SOCIAIS (Ir para)

Art. 8º-D

- (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021): [Art. 8º-D - Para aplicação do disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C, será considerada motivada a decisão que: [[Lei 12.965/2014, art. 8º-B. Lei 12.965/2014, art. 8º-C.]]
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II - especificar a postagem ou a conduta considerada afrontosa ao contrato de prestação de serviços ou ao termo de uso; e
III - informar o fundamento jurídico da decisão.]

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