Legislação
Lei 12.983, de 02/06/2014
Art. 1º
Art. 1º
- A ementa da Lei 12.340, de 01/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.340, de 01/12/2010 (Transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas) [Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.]
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