Legislação

Lei 12.995, de 18/06/2014

Art. 14
Art. 14

- O inciso XIII do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 28 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
[...]
XIII - serviços ou equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoas jurídicas legalmente responsáveis pela sua instalação e manutenção ou obrigadas à sua utilização, nos termos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
[...]] (NR)
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