Legislação

Lei 12.998, de 18/06/2014

Art. 23

Capítulo XVI - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 23

- O art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
[Art. 15 - [...]
[...]
§ 8º - Os níveis da GSISTE poderão ter seus quantitativos alterados, mediante ato do Poder Executivo, desde que a alteração não acarrete aumento de despesa e que não seja ultrapassado o total de servidores beneficiários constante do Anexo VII.] (NR)
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