Legislação
Lei 12.998, de 18/06/2014
Art. 24
Capítulo XVII - DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE (Ir para)
Art. 24- O art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.528, de 18/11/2011, art. 11 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República) [Art. 11 - A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações.
[...]] (NR)
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