Legislação

Lei 12.998, de 18/06/2014

Art. 30

Capítulo XXII - DA DIFERENÇA INDIVIDUAL DEVIDA AOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO SEGURO SOCIAL E DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO (Ir para)

Art. 30

- As vantagens previstas no § 5º do art. 3º da Lei 10.855, de 01/04/2004, e no § 5º do art. 2º da Lei 11.355, de 19/10/2006, ficam transformadas, a partir de 01/01/2014, em Diferença Individual, a ser paga nos valores relativos à competência de dezembro de 2013, efetivamente percebidos pelo servidor, e não servirá de base de cálculo de nenhuma vantagem ou gratificação, estando sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo federal.

Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/70, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei 7.596, de 10/04/87; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei 9.657, de 03/06/98, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão)
Lei 10.855, de 01/04/2004, art. 3º (Reestruturação da Carreira Previdenciária).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total