Legislação
Lei 12.998, de 18/06/2014
Capítulo XXVII - REVOGAÇÕES (Ir para)
Art. 44- Ficam revogados:
I - o Decreto-lei 2.179, de 4/12/1984;
Decreto-lei 2.179, de 04/12/1984 (Formação Profissional. Vencimento)II - os arts. 8º, 9º, 10, 11, 18, 19 e 20 da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001;
Medida Provisória 2.174-38, de 24/08/2001, art. 8º, e ss. (Administrativo. Servidor público. Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional)III - o parágrafo único do art. 13 da Lei 11.539, de 8/11/2007;
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 13 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)IV - o § 1º do art. 15 e o art. 22 da Lei 10.871, de 20/05/2004;
Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 15 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).V - a alínea [c] do inciso I e a alínea [c] do inciso II do caput do art. 8º-A da Lei 10.768, de 19/11/2003;
Lei 10.768, de 19/11/2003, art. 8º-A (Servidor público. Agência Nacional de Águas – ANA).VI - (VETADO);
VII - (VETADO); e
VIII - o art. 60-C da Lei 8.112, de 11/12/1990.
Parágrafo único - As revogações constantes dos incisos IV e V do caput somente produzirão efeitos financeiros a partir de 01/01/2014.
Brasília, 18/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Miriam Belchior - Marta Suplicy - Miguel Rossetto - Luís Inácio Lucena Adams - Ideli Salvatti
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;