Legislação

Lei 13.001, de 20/06/2014

Art. 22
Art. 22

- Fica o Incra autorizado a doar áreas de sua propriedade, remanescentes de projetos de assentamento, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração pública indireta, independentemente de licitação, para a utilização de seus serviços ou para as atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social, observado, no que couber, o disposto na Lei 9.636, de 15/05/1998, desde:

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 3º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 22 - Fica o Incra autorizado a doar aos Estados, aos Municípios ou ao Distrito Federal, para a utilização de seus serviços ou para atividades reconhecidas como de interesse público, observado, no que couber, o disposto na Lei 9.636, de 15/05/1998, áreas remanescentes de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária:]

I - que tenham sido incorporadas à zona urbana; ou

II - que tenham sido destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público ou social.

§ 1º - Na hipótese do inciso II do caput, os assentados no projeto de assentamento serão previamente consultados sobre a doação.

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 3º (Renumera com nova redação o parágrafo. Antigo parágrafo único).
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 3º (Renumera com nova redação o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior: [Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, os assentados no projeto de assentamento serão previamente consultados sobre a doação.]

§ 2º - Em projetos de assentamento localizados na faixa de fronteira, a doação de áreas deverá ser precedida do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, na forma da Lei 6.634, de 2/05/1979.

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 3º (acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 3º).
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Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do ADCT). [[ADCT/88, art. 49.]
Lei 6.634, de 02/05/1979 (Administrativo. Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970)