Legislação
Lei 13.008, de 26/06/2014
Art. 0º
Penal. Criminal. Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.
Atualizada(o) até:
Não houve.CP, art. 334, e 334-A (Descaminho e contrabando).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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