Legislação
Lei 13.015, de 21/07/2014
Art. 0º
(Vigência em 20/09/2014). Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
CPC/1973, art. 541, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)
CPC/1973, art. 541, e ss. (Recurso especial e recurso extraordinário)